
Análise de Elegibilidade
A Nerina Rigon Cidadania realiza uma análise detalhada dos requisitos estabelecidos pela legislação italiana para determinar se você tem direito à cidadania italiana. Vamos além dos critérios básicos de ascendência, considerando também as nuances das leis italianas que podem afetar o reconhecimento da cidadania.
Como saber se tenho direito?
Faça uma análise técnica de todos os documentos e saiba se está elegível para reconhecer o seu direito à cidadania
Você sonha em obter a cidadania italiana, mas não tem certeza se é elegível? Deixe a Nerina Rigon Cidadania cuidar disso para você com nossa Análise de Elegibilidade especializada.
Nossa equipe experiente realiza uma análise detalhada dos requisitos estabelecidos pela legislação italiana para determinar se você tem direito à cidadania italiana. Vamos além dos critérios básicos de ascendência, considerando também as nuances das leis italianas que podem afetar o reconhecimento da cidadania.
Mas afinal o que pode impedir o reconhecimento da Cidadania Italiana e quais são as regras definidas pela legislação italiana?
As certidões
A lei exige a apresentação de todas as Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito (em alguns casos) da linha sucessória, desde o antepassado italaino, até cada um dos requerentes. A falta de qualquer uma das certidões ou a apresentação de qualquer uma delas fora do padrão exigido, pode impedir o reconhecimento da sua cidadania.
Erros de grafia, nomes e datas nas certidões
Não são aceitos documentos com erros de grafia, ou com datas equivocadas. Problemas muito comuns como uma letra trocada no sobrenome, ou uma data não correspondente, podem acarretar em transtornos no processo e muitas vezes, se não corrigidas a tempo, podem impedir do reconhecimento da cidadania italiana.
Naturalização brasileira do Italiano
Conforme determina a lei italiana, para ter direito à cidadania italiana, o antepassado italiano que determina aquela linha sucessória não pode ter sido naturalizado brasileiro antes do nascimento do filho descendente.
Filhos naturais o que são?
A Itália não reconhece união estável. Pela lei italiana, os filhos de pais solteiros, ou melhor, filhos provenientes de uma união não matrimonial, são denominados filhos naturais, os quais precisam ter o seu nascimento legitimado pelos dois genitores.
Filhos de mulheres italianas casadas com estrangeiros
A Lei italiana de número 555 de 1912 no artigo 10 previa que as mulheres italianas que se casavam com um estrangeiro perdiam o direito à cidadania e a partir de então assumiam a cidadania do marido. Ou seja, numa linha direta de homens, todos receberiam a cidadania por sangue, mas caso por exemplo, houvesse uma mulher casada com cidadão estrangeiro na linha sucessória, o direito IURE SANGUINI não era reconhecido.
Filhos de mulheres nascidos antes de 1948 e depois de 1948
A partir de 01/01/1948, entrou em vigor a Constituição Italiana que prevê nos seus artigos 3 e 29 a igualdade entre homens e mulheres. Todavia tal norma não teve aplicação imediata frente a administração pública italiana que não reconhecia os filhos de mãe italiana casada com estrangeiro como um membro do país. Somente muitos anos depois, em 1975 isso foi considerado inconstitucional, afetando porém somente as situações que ocorreram a partir de 01 de janeiro de 1948. O que levou os nascidos antes de 1948 a buscarem uma solução junto ao poder judiciário italiano para declarar inconstitucional tal arbitrariedade e reconhecer a transmissão, ou seja, os filhos ou filhas da primeira mulher nascidos antes de 1948 não podem solicitar a cidadania via materna administrativamente, devendo recorrer a cidadania materna via judicial para o reconhecimento da cidadania italiana, afetando toda a linha sucessória.
Documentos e Registros de Igrejas
Muitas vezes, o documento que fundamenta toda a base para comprovação do direito Iure Sanguini é uma certidão de batismo. Vale lembrar que esses documentos emitidos por igrejas são válidos para o reconhecimento desde que este tenha ocorrido antes de 01/01/1889.
Mulheres com matrimonio antes de 27/04/1983
Em alguns casos a cônjuge tem sua cidadania por casamento reconhecida automaticamente. Isso porque, segundo a lei italiana, as mulheres que tenham contraído o casamento com um cidadão italiano até 27/04/1983 no regime civil assumem a cidadania do marido. Para os casamentos realizados após essa data, o reconhecimento não é automático e exige um mínimo de 2 anos quando o casal vive em solo italiano e 3 anos quando vive no exterior.
A regra do matrimonio para homens
Homens nas mesmas condições acima não podem obter o reconhecimento de forma automática, mas já existe um recurso judicial que viabiliza esses reconhecimentos nos tribunais italianos.
Uniões homoafetivas
Homens e mulheres casados no regime civil em datas posteriores a 27/04/1983 incluindo relações homoafetivas, podem se naturalizar italianos pelo casamento desde que o casamento tenha sido realizado no regime civil.
União estável
O regime de união estável não é aceito nos órgãos italianos.
Ao confiar na Nerina Rigon Cidadania para sua Análise de Elegibilidade, você pode ter certeza de que seu processo de solicitação de cidadania italiana será conduzido com precisão e eficiência. Minimizamos possíveis obstáculos ou complicações, tornando seu caminho para a cidadania italiana mais suave e tranquilo.
Não espere mais para descobrir se você tem direito à cidadania italiana. Deixe a Nerina Rigon Cidadania guiá-lo rumo à realização do seu sonho de ser italiano.