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O Reconhecimento da Cidadania Italiana transmitida pela Linha Materna.

  • nrrigon
  • 12 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

No mês das Mães, além de celebrar o legado das mães, também achamos importante destacar alguns aspectos legais sobre a herança italiana transmitida pela via materna. Entenda melhor as leis e suas implicações.


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Você sabia que antes de 1948, as mulheres italianas enfrentavam uma barreira legal que as impedia de transmitir sua cidadania aos descendentes se estivessem casadas com estrangeiros?


Sim, isso mesmo. E esse obstáculo injusto, privou muitas famílias de compartilhar sua rica herança italiana com seus filhos e filhas.


Tudo porque a Lei italiana de número 555 de 1912 no artigo 10, previa que as mulheres italianas que se casavam com um estrangeiro perdiam o direito à cidadania e a partir de então, assumiam a cidadania do marido. Ou seja, numa linha direta de homens, todos receberiam a cidadania por sangue, mas caso por exemplo, houvesse uma mulher casada com cidadão estrangeiro na linha sucessória, o direito IURE SANGUINI não era reconhecido.


Filhos de mulheres nascidos a partir de 1948


Foi somente a partir da entrada em vigor da Constituição italiana, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 1948, que prevê a igualdade entre homens e mulheres, que a mulher italiana passou a transmitir a cidadania para seus descendentes.


Acontece que tal norma não teve aplicação imediata frente a administração pública italiana, pois não reconhecia os filhos de mãe italiana casada com estrangeiro como um membro do país. Somente muitos anos depois, em 1975 isso foi considerado inconstitucional, mudando a realidade dos filhos de mulheres nascidos a partir de 1948, que agora tinham o direito de reconhecer a cidadania italiana a partir da linha materna.


Filhos de mulheres nascidos antes de 1948


Essa injustiça, entretanto, levou os nascidos antes de 1948 a buscarem uma solução junto ao poder judiciário italiano para declarar inconstitucional tal arbitrariedade e reconhecer a transmissão, ou seja, os filhos ou filhas da primeira mulher nascidos antes de 1948 não podem solicitar a cidadania via materna administrativamente, mas podem recorrer a cidadania materna via judicial para o reconhecimento da cidadania italiana, afetando toda a linha sucessória.


Felizmente, portanto, o processo judicial conhecido como cidadania materna 1948 oferece uma oportunidade de corrigir essa injustiça histórica. Agora, descendentes diretos têm a chance de reivindicar sua cidadania italiana por via materna, reconhecendo o direito que lhes foi negado no passado.


Nerina Rigon Cidadania: Seu Parceiro de Confiança


Na equipe da Nerina Rigon Cidadania, todos estão comprometidos em ajudá-lo a assegurar seu direito à cidadania italiana por via materna. Uma equipe dedicada cuidará de todos os detalhes do processo para você, desde a preparação dos documentos até a representação legal perante o tribunal na Itália.


Não deixe que as injustiças do passado impeçam você de reconhecer sua herança italiana e fortalecer seus laços com suas raízes.


Entre em contato hoje mesmo para iniciar seu processo de reconhecimento da cidadania italiana por via materna 1948 com a equipe da Nerina Rigon Cidadania!

 
 
 

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